JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000690-73.2019.5.08.0209

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000690-73.2019.5.08.0209, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. O agravante, nas razões do agravo interno, absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática recorrida. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Logo, o recurso está desfundamentado incidindo o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000690-73.2019.5.08.0209. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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