Agravo em Agravo de Instrumento 1002126-79.2017.5.02.0373
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA ART. 467 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Cinge-se a controvérsia à condenação de empresa em recuperação judicial ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser cabível a condenação de empresa em recuperação judicial às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. O exame prévio dos crité…