JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000587-14.2015.5.20.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000587-14.2015.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCAUSA. QUADRO FÁTICO QUE REGISTRA A INEXISTÊNCIA DE CAUSA OU CONCAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DIRETIVOS PELO EMPREGADOR. PRESSÃO INERENTE AO CARGO. DOENÇA RELACIONADA A FATORES EXTRALABORAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000587-14.2015.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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