JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020485-35.2017.5.04.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020485-35.2017.5.04.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-garantia, sem, entretanto, comprovar o registro da apólice na SUSEP, bem como da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que desatende o contido no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que referidos documentos deviam ter sido colacionados quando da apresentação da apólice. Deserto o recurso de revista, nos termos do disposto no artigo 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto. Não se trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas da ocorrência de diversas irregularidades no recolhimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020485-35.2017.5.04.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020206-28.2016.5.04.0781

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020862-63.2019.5.04.0333

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020375-15.2017.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. COBERTURA LIMITADA. EFEITO SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se da apólice do seguro garantia que a cobertura "somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão" , o qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-73.2019.5.09.0094

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-43.2019.5.12.0029

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.