- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno 0000431-45.2019.5.09.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II. No caso vertente, o tema em apreço, contudo, não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que apenas o empregado admitido sem concurso público após 5/10/1983 não detém estabilidade (art. 19 do ADCT), o que não autorizaria o reconhecimento de legalidade de eventual conversão do regime celetista para estatutário, mantendo-se o vínculo de emprego por todo período, não sendo aplicável, inclusive, a Súmula 382 do TST, e no caso dos autos, a parte reclamante foi contratada em 22/06/1987, sob a égide constitucional da hipótese prevista no art. 19 do ADCT, de modo que a transmutação do regime jurídico único ocorreu de forma inválida, mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as pretensões, uma vez que o laço trabalhista se manteve. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000431-45.2019.5.09.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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