JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000802-04.2018.5.06.0251

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000802-04.2018.5.06.0251, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre violação da coisa julgada quanto à base de cálculo das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, aplicada por analogia, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 44.504,57, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000802-04.2018.5.06.0251. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001534-36.2018.5.02.0038

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre configuração do cargo de confiança e base de cálculo das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$232.601,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econ…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000840-19.2020.5.11.0053

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre ônus da prova das horas extras e indenização por danos morais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.812,40, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconh…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001013-03.2019.5.23.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 86.199,19, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante de…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000245-03.2017.5.02.0362

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - EXECUÇÃO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo da Executada, quer pela matéria em debate ( violação de coisa julgada em razão de erro de cálculos na apuração dos períodos contratuais a serem considerados na liquidação dos créditos ), que não é nova nesta Corte (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010908-69.2013.5.15.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre base de cálculo das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 139.580,43 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.