- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001140-18.2017.5.09.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - ART. 39 DA LEI 8.177/91 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91), sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( "compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento" ) e o seu § 1º do período judicial ( "contados do ajuizamento da reclamatória" ). 3. Antes da Lei 13.467/17 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput do art. 39 da Lei 8.177/91 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade do art. 39, caput , da Lei 8.177/91 deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas o § 1º do art. 39 da Lei 8.177/91 (quanto aos juros) e o §7º do art. 879 da CLT (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora pelo período anterior ao ajuizamento da reclamatória, se houve direito trabalhista não pago pela empresa, uma vez que o art. 883 da CLT trata apenas do período processual (sem definir percentual ou índice) e o § 1º do art. 39 da Lei 8.177/91 foi afastado pelo STF na ADC 58, quando adotou para o período processual a Taxa Selic, que já contempla os juros de mora. Agravo dos Reclamados desprovido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - REDUÇÃO SALARIAL - ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA DIFERENCIADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro foi julgado intranscendente, no que tange à redução salarial, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de inexistirem as violações legais apontadas e de o apelo esbarrar no óbice da Súmula 337, I, "a", do TST, a contaminar a transcendência do apelo, cujo valor da causa, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, mesmo que se considere o valor da condenação, de R$ 100.000,00. 2. Já no que tange à quitação passada em acordo homologado judicialmente sob o enfoque do enquadramento da Reclamante em categoria diferenciada, como advogada, a decisão recorrida denegou seguimento ao agravo de instrumento obreiro, com fulcro na Súmula 297, I, do TST. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo em agravo de instrumento da Reclamante desprovido. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE I) INTERVALO INTRAJORNADA - INTEGRAÇÃO E REFLEXOS - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO CÁLCULO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da questão relativa ao intervalo intrajornada e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar os Reclamados ao pagamento integral da hora destinada ao intervalo intrajornada nos dias em que a redução intervalar foi superior ao limite de 5 (cinco) minutos no total, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST. 2. Já no tocante à projeção do aviso prévio no cálculo da parcela PLR, a decisão recorrida denegou seguimento ao recurso de revista obreiro, com base na Súmula 296, I, do TST, por serem inespecíficos os arestos apresentados para confronto de teses, ao não tratarem da matéria sob o enfoque da norma coletiva que embasou a decisão Regional, de modo a contaminar a transcendência do recurso. 3. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. II) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - PROCESSO EM CURSO - FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara da fase de conhecimento, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , aplicados pela sentença de piso, ainda que não combatidos pelos Reclamados , tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, embora tenha havido fixação de juros de mora na sentença sem insurgência das Partes, tendo ocorrido controvérsia quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual. 6 . Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo em recurso de revista da Reclamante desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001140-18.2017.5.09.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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