- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0010425-79.2020.5.03.0098, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 468 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 372, firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Ressalta-se, ainda, que a nova redação do § 2º do artigo 468 da CLT, incluída pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao caso dos autos, uma vez que, à época da sua entrada em vigor, a reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função, previsto na Súmula nº 372 do TST, conforme asseverou o Regional . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010425-79.2020.5.03.0098. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.