- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010258-76.2020.5.15.0050, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu ser devida a incorporação da gratificação de função, haja vista o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST. Acresça-se às razões de decidir da decisão agravada que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 372, firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Ressalta-se, ainda, que a nova redação do § 2º do artigo 468 da CLT, incluída pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao caso dos autos, uma vez que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função, previsto na Súmula nº 372 do TST, conforme registrado na decisão recorrida . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010258-76.2020.5.15.0050. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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