JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011657-07.2019.5.03.0052

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0011657-07.2019.5.03.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIO DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Sobre a preliminar aventada, verifica-se que, apesar de o reclamante ter reproduzido o trecho dos embargos de declaração e da resposta ao referido apelo, ele não transcreveu o trecho do acórdão regional, providência que, conforme jurisprudência desta Corte, é necessária para propiciar a efetiva demonstração da omissão por ele alegada. Assim, apesar de ter cumprido com a exigência do inciso IV do artigo 896, § 1º-A, ele não atendeu o que determina o inciso I do referido artigo, de modo que está correta a decisão quanto ao aspecto. No mérito, a respeito da configuração do vínculo de emprego, constata-se que a reclamada se desincumbiu do seu ônus de comprovar a ausência de subordinação jurídica do reclamante por meio das provas oral e documental, tendo o Tribunal de origem concluído, inclusive, que o ajuizamento da presente ação trabalhista beira a má-fé, evidenciando o intuito de causar prejuízos aos réus. Aplicação da Súmula nº 126 do TST com relação à referida premissa fática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011657-07.2019.5.03.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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