JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0018082-65.2018.5.16.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0018082-65.2018.5.16.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1. Controverte-se nos autos acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação , em que se discute possível desvirtuamento da contratação realizada por ente público, sem concurso público , após a promulgação da Constituição da República de 1988. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n.º 3.395 MC/DF, em decisão publicada no DJ de 10/11/2006, firmou entendimento no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho o exame das controvérsias que envolvam o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, visto que tais lides não se coadunam com a relação de trabalho referida no inciso I do artigo 114 da Constituição da República. 3. Já por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário RE n.º 573.202-9, publicado no DJe de 11/4/2008, a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa ao alcance da competência da Justiça do Trabalho prevista no inciso I do artigo 114 da Constituição da República, culminando por afastar desta Justiça Especial a competência para processar e julgar contratos de trabalhos que visem ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público. 4. Após tais decisões, esta Corte uniformizadora reuniu-se em sua composição plena para discutir a matéria, em sessão do dia 23/4/2009, e, em face das reiteradas decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, decidiu cancelar a Orientação Jurisprudencial n.º 205 da SBDI-I, do que resulta a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos, mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ainda que se trate de contratação irregular pelo regime especial, previsto no artigo 37, IX, da Constituição da República. 5. Imperioso destacar também que, no julgamento do Agravo Regimental na Reclamação n.º 9625/RN, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que incumbe à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, validade e eficácia de contratação realizada sob o regime jurídico-administrativo (Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho neste mesmo sentido). 6. No presente caso, registrou o Tribunal Regional que a contratação da reclamante foi realizada , sem concurso público , após a promulgação da Constituição da República de 1988, gerando nulidade do contrato celebrado. Acrescentou que o município reclamando não logrou êxito em comprovar que a reclamante foi contratada sob o regime jurídico-administrativo temporário, porque não demonstrada a ocorrência de qualquer hipótese que ensejasse a excepcionalidade da contratação. Por tais razões, concluiu a Corte de origem que o contrato celebrado atrai a competência desta Justiça Especializada para apreciar o feito. 7 . Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 8. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0018082-65.2018.5.16.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0017910-20.2018.5.16.0008

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1. Controverte-se nos autos acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e j…

Recurso de Revista 0000799-41.2021.5.22.0108

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e j…

Recurso de Revista 0000212-46.2021.5.22.0002

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1. Controverte-se nos autos acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e j…

Recurso de Revista 0016332-47.2017.5.16.0011

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMISSÃO MEDIANTE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE FGTS. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA . INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS TEMAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-85.2018.5.19.0057

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIRTUAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.