- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001490-59.2012.5.04.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.015/2014 - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST . 1. Verifica-se que a reclamada não aponta violação direta e literal à Constituição Federal, deixando de reiterar os fundamentos violados que entende presentes no acórdão regional impugnado. 2. Incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, tendo em vista a falta de indicação expressa de afronta a dispositivo da Constituição Federal - única hipótese passível de autorização do processamento do recurso de revista incidente na fase de execução. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001490-59.2012.5.04.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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