Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000170-33.2018.5.02.0069
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS FINTECHS - BANCOS DIGITAIS - SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, §2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC . (Tribuna…