Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-92.2012.5.02.0072
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS FINTECHS - BANCOS DIGITAIS - DEBATE INFRACONSTITUCIONAL O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000025-92.2012.5.0…