JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000668-90.2019.5.12.0051

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000668-90.2019.5.12.0051, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre todos os pontos arguidos pelo Reclamante. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - SÚMULA 463, I, DO TST SUPERADA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta Turma vem se posicionando no sentido de que, a partir do advento da Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. Recurso de Revista parcialmente conhecido e não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - inconstitucionalidade do art. 790-A, § 4º, da CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000668-90.2019.5.12.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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