Agravo de Instrumento 0000077-36.2020.5.23.0036
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000077-36.2020.5.23.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/08…