Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-52.2021.5.11.0301
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - APELO DESFUNDAMENTADO Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º…