Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-82.2021.5.03.0136
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010014-82.2021.5.03.0136. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022…