JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000947-35.2014.5.07.0037

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000947-35.2014.5.07.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. DISTINGUISHING . OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000947-35.2014.5.07.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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