Embargos de Declaração 0001150-95.2010.5.04.0303
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001150-95.2010.5.04.0303. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos au…