Embargos de Declaração 0037500-22.1996.5.04.0029
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0037500-22.1996.5.04.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)