- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0000583-55.2021.5.20.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 459/TST. 2. NULIDADE DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2002/TST. O recurso ordinário não preenche o pressuposto extrínseco do preparo recursal, uma vez que a guia GRU judicial foi anexada aos autos após o prazo recursal, intempestivamente, portanto. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento das custas processuais e da respectiva comprovação, no momento oportuno, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. Por sua vez, a OJ 140 da SBDI-I do TST prevê a concessão de prazo para regularizar o recolhimento das custas processuais na hipótese de insuficiência de valores, não sendo este o caso dos autos . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000583-55.2021.5.20.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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