- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 0021254-17.2016.5.04.0233, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU JUDICIAL DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO. JUNTADA INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2002/TST. O recurso ordinário não preenche o pressuposto extrínseco do preparo recursal, uma vez que a guia GRU judicial anexada aos autos se encontra desprovida de autenticação mecânica e desacompanhada do comprovante bancário de recolhimento do valor devido, vindo a parte a demonstrar o pagamento apenas na interposição do recurso de revista, intempestivamente, portanto. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento das custas processuais e da respectiva comprovação, no momento oportuno, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. Por sua vez, a OJ 140 da SBDI-I do TST prevê a concessão de prazo para regularizar o recolhimento das custas processuais na hipótese de insuficiência de valores, não sendo este o caso dos autos . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021254-17.2016.5.04.0233. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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