JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001269-55.2018.5.02.0031

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001269-55.2018.5.02.0031, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRT. SÚMULA 218 DO TST. No caso dos autos, em face da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Recorrente, diante da deserção, a Parte interpôs agravo de instrumento, ao qual a Corte de origem negou provimento. Para impugnar o referido acórdão do TRT, proferido em sede de agravo de instrumento, o Reclamante interpôs recurso de revista. A Súmula 218/TST é clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001269-55.2018.5.02.0031. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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