- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno 0001151-42.2014.5.09.0678, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO ORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA . Na questão de fundo, se o reclamante impugnou os fundamentos adotados na sentença, nos termos em que proferida, não há que se falar em inobservância ao princípio da dilaleticidade, de maneira que o recurso ordinário comporta conhecimento, como bem decidiu o TRT. Não bastasse, e nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item III da Súmula/TST nº 422, "Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ", o que não se verifica na espécie . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001151-42.2014.5.09.0678. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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