JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0097100-86.2009.5.04.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0097100-86.2009.5.04.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A rejeição deste segundo embargos de declaração revelou o caráter meramente infringente e protelatório da medida, passível da imposição de multa (art. 1.026, § 2º do CPC/2015). Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0097100-86.2009.5.04.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0094000-94.2009.5.20.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)

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