JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020488-95.2014.5.04.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020488-95.2014.5.04.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios , resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no inciso IV do 1.º-A do art. 896 da CLT. Precedente da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. EXECUÇÃO. COISA JULGADA NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020488-95.2014.5.04.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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