- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-78.2017.5.15.0039, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Como se vê, a questão posta nos autos envolve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de advogado, cujo ajuizamento ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.467/17. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, buscando a estabilidade e a segurança das relações jurídicas trabalhistas, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo artigo 6º consigna que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE INTERVALO - SUPRESSÃO PARCIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência política. Por possível contrariedade à Súmula 437, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE INTERVALO - SUPRESSÃO PARCIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência política. Esta Corte Superior tem entendido que, n os casos em que há previsão contratual de intervalo intrajornada de duas horas, o desrespeito ao intervalo pactuado acarreta o pagamento da integralidade desse período, nos termos da Súmula 437, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011405-78.2017.5.15.0039. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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