JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012085-72.2017.5.18.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012085-72.2017.5.18.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANISTIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E PATRIMONIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA . No caso, o recurso de revista não atende o pressuposto constante do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, uma vez que a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, tampouco o trecho da petição dos embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, a fim de demonstrar a negativa de prestação jurisdicional. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Desta forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012085-72.2017.5.18.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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