- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012340-09.2016.5.15.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, o Relator inicialmente designado concluiu pela ausência de transcendência. A reclamada, na minuta de agravo, limita-se a insistir na negativa de prestação jurisdicional e afirmar que transcreveu devidamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixando de se insurgir quanto à ausência de transcendência, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proferida. Assim, o agravo encontra-se desfundamentado. Inteligência da Súmula 422, I, do C. TST. Diante do óbice processual perpetrado, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012340-09.2016.5.15.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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