Agravo de Instrumento 0100332-92.2016.5.01.0023
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 31/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em exigir das entidades filantrópicas a comprovação de tal qualidade, para fins da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT. Não comprovada tal con…