JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000233-62.2010.5.01.0076

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000233-62.2010.5.01.0076, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: ACV/gmac AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SALÁRIO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000233-62.2010.5.01.0076. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DA CONTA BANCÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001293-21.201…

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