JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0004302-13.2021.5.90.0000

Relator(a)
Brasilino Santos Ramos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Pedido de Providências 0004302-13.2021.5.90.0000, Rel. Brasilino Santos Ramos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE QUORUM PARA JULGAMENTO NO TRT DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS RELATIVAMENTE À INCIDÊNCIA DA URV SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). ACÓRDÃO TCU 33/2019 E 2306/2013. A importância da segurança jurídica é assegurar a proteção da expectativa do administrado de que os atos administrativos encontram-se dentro dos ditames constitucionais e legais. A boa-fé objetiva é princípio constitucional que tem em sua origem a efetivação de princípios fundamentais consolidados na Carta Magna, como a dignidade da pessoa humana, a moralidade e a segurança jurídica, que vem assegurar a estabilidade das relações jurídicas. É dever do administrado se portar em sua conduta de modo leal e honesto em suas relações com a administração pública. No caso, o pagamento dos valores à época conferidos aos recorrentes não decorreu de iniciativa por ação ou pedido administrativo, e sim por decisão da administração, em face da interpretação legal que ocorreu à época. Se assim é, torna-se indevida a determinação de restituição de valores, quando recebidos sem qualquer ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva. Recurso administrativo conhecido e provido". (CSJT-PP-10454-83.2020.5.90.0000, Relator Conselheiro Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgado em 22/10/2021). (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004302-13.2021.5.90.0000. Relator(a): BRASILINO SANTOS RAMOS. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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