JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002751-90.2024.5.90.0000

Relator(a)
Marcus Augusto Losada Maia
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
30/08/2024
Data de publicação
17/09/2024

TST – Processo 0002751-90.2024.5.90.0000, Rel. Marcus Augusto Losada Maia, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/08/2024, p. 17/09/2024

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. 3. Pedido de Providência que se conhece e se dá provimento, a fim de isentar o Desembargador da obrigação de restituição dos valores recebidos a título de recálculo da PAE, bem como para determinar o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a restituir o requerente dos valores eventualmente pagos a título da referida parcela, devidamente corrigido. Pedido de providências conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002751-90.2024.5.90.0000. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 30/08/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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