- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-42.2020.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não foi transcrito trecho demonstrando prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante delineamento fático trazido no acórdão recorrido, a jornada de trabalho foi fixada com amparo na prova testemunhal, sendo certo que conclusão diversa como pretende a agravante somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000150-42.2020.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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