- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000798-36.2022.5.02.0019, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. Como se vê, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, consignou que diante da juntada, pela Reclamada, dos registros de horários variados, a Reclamante não teria de desincumbido do ônus de afastar a presunção de veracidade da jornada registrada nos documentos colacionados. Ademais, consignou-se que a Demandante, ora Recorrente, confirmou que o controle se fazia pelo método biométrico, com emissão de comprovante, declaração de que se valeu o julgador de piso para não julgar procedente a pretensão. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000798-36.2022.5.02.0019. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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