JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-80.2012.5.01.0551

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-80.2012.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Após a análise do conjunto fático probatório dos autos, mormente os controles de ponto anexados aos autos pela reclamada, a Corte Regional entendeu pela validade do acordo de compensação de jornada, bem como que as eventuais horas extras realizadas eram devidamente pagas com o correspondente adicional. Entendimento diverso ensejaria a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, de acordo com o óbice consubstanciado na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000863-80.2012.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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