- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-62.2018.5.12.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre as rés, consignando que "o conjunto probatório atinente a essa questão, evidencia claramente a convergência de interesses entre as prefaladas rés, inclusive com administrador em comum, com laços de coordenação em face das atividades desenvolvidas, sendo indene de dúvida a formação do grupo econômico entre elas". A Corte a quo registrou, ainda, que, "conquanto possuam personalidades jurídicas próprias, fica caracterizada a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas", mantendo a responsabilidade solidária imputada às reclamadas. 2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 3. Em face disso e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000960-62.2018.5.12.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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