- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-48.2019.5.12.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. No caso, o Tribunal Regional asseverou que as provas existentes nos autos comprovam a formação do grupo econômico entre as reclamadas. Com efeito, a Corte a quo consignou que, "ao contrário do que afirmam as rés, a prova dos autos confirma a existência de grupo econômico entre elas, já que possuem atuação integrada, com administração conjunta, sócios em comum (integrantes do mesmo grupo familiar), mesmos endereços e objetos sociais, quando não idênticos, ao menos assemelhados" . 2. Nesse contexto, afastar a responsabilidade solidária imputada às empresas exigiria o reexame do conjunto fático-probatório delimitado, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000729-48.2019.5.12.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/09/2022.)
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