JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-77.2014.5.05.0631

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-77.2014.5.05.0631, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Consoante jurisprudência do desta Corte, o Sindicato detém legitimidade ampla para defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria profissional que representa, sejam coletivos ou individuais. Ademais, no caso, a origem do pedido deduzido pelo Sindicato reclamante é a mesma para todos os substituídos, qual seja, o pagamento de adicional por tempo de serviço, com fundamento no regulamento do antigo Banco Baneb, a caracterizar direito individual homogêneo. Inconteste, pois, a legitimidade ativa ad causam do sindicado, nos termos do art. 8.º, III, da Constituição Federal. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001120-77.2014.5.05.0631. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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