Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100286-08.2018.5.01.0226
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, a parte não aponta omissão, mas se utiliza dos embargos de declaração em flagrante inovação …