JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002387-68.2013.5.03.0019

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0002387-68.2013.5.03.0019, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Não merece conhecimento o Agravo quando a parte não logra afastar o fundamento acerca da ausência de impugnação à decisão da c. Turma que fez incidir óbice processual à análise do tema. Mais uma vez, pelas razões de agravo a parte investe contra a matéria de fundo, a determinar a incidência da Súmula422, I, do c. TST. A conduta deve ser apenada com multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, VII c/c 81, caput, do CPC, por litigância de má-fé, diante do intuito manifestamente protelatório na interposição do recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002387-68.2013.5.03.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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