JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016300-81.2011.5.21.0021

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo Interno 0016300-81.2011.5.21.0021, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Isso porque o debate acerca da responsabilidade subsidiária do ente público aqui encontra-se obstado pela coisa julgada, ao passo que o requerido benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal (desconsideração da personalidade jurídica), além de remeter a discussão a preceitos da ordem infraconstitucional (o que é vedado a teor do art. 896, § 2º, da CLT), também não encontra amparo na jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, pelo que se mostra inviável a pretensão de reforma, o que evidencia a ausência de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados no recurso (arts. 5º, II, XXXV e LV, 37, caput , II, XXI e § 6º, 102, § 2º, e 173, §1º e II, da Constituição Federal), nos termos da Súmula nº 266 do TST, aplicada corretamente à espécie. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa de 5% (R$ 1.250,00) sobre o valor dado à causa (R$ 25.000,00), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016300-81.2011.5.21.0021. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0030300-86.2011.5.21.0021

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pel…

Agravo 0010726-04.2019.5.18.0111

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracter…

Agravo 0010626-49.2019.5.18.0111

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracter…

Agravo 1000268-50.2021.5.02.0089

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta à Constituição Federal, nos t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011435-90.2017.5.03.0090

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/12/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N. 266 DO TST. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.