JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020423-51.2018.5.04.0571

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Recurso de Revista 0020423-51.2018.5.04.0571, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020423-51.2018.5.04.0571. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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