- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 0020537-94.2019.5.04.0331, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, uma vez que não demonstra o devido cotejo analítico entre a súmula vinculante (Súmula Vinculante nº 40 do STF) e a tese de repercussão geral (Tese nº 935 do STF), indicados de forma genérica, e os fundamentos da decisão recorrida , que a condenou a repassar ao sindicato os valores das contribuições assistenciais "cota de solidariedade" e "mensalidades dos associados", a serem recolhidas dos empregados sindicalizados , e "convênios", a serem recolhidos dos empregados que concederem autorização. Inviável o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020537-94.2019.5.04.0331. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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