JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000253-85.2017.5.21.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000253-85.2017.5.21.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", da CLT contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000253-85.2017.5.21.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001129-05.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se c…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0102048-92.2017.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", da CLT contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se co…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000009-89.2022.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", da CLT contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de qu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022215-02.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, “a”, da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se c…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006443-27.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, “c”, da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.