Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002121-48.2015.5.02.0081
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Assim, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame pré…