Embargos de Declaração 0001351-02.2016.5.09.0671
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001351-02.2016.5.09.0671. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)