JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001093-22.2019.5.02.0361

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001093-22.2019.5.02.0361, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A análise do acórdão embargado revela que a Egrégia Turma, diante da aplicação dos óbices contidos nas Súmulas nos 126 e 266 do TST, não adotou tese de mérito acerca da formação do grupo econômico, o que obsta a aferição da especificidade dos arestos, preconizada na Súmula nº 296, I, desta Corte. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001093-22.2019.5.02.0361. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1001196-36.2020.5.02.0703

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e nã…

Embargos em Recurso de Revista 1001154-76.2019.5.02.0717

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001623-57.2017.5.02.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-s…

Agravo Interno 1000925-97.2013.5.02.0468

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "responsabilidade solidária", pois o vício processual detectado (Súmula nº 266 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, t…

Embargos em Recurso de Revista 0010517-92.2022.5.15.0085

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, é inservível aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, em d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.