- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010520-25.2017.5.18.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao enquadramento sindical do Obreiro , com fulcro na Súmula 297, I, do TST e no art. 896, § 9º, da CLT , uma vez que se tratava de processo submetido ao rito sumaríssimo , restando insubsistentes as indicações de violação de dispositivo de lei, de contrariedade à orientação jurisprudencial e de divergência jurisprudencial. Ademais, os dispositivos constitucionais invocados pela Recorrente não haviam sido objeto do indispensável prequestionamento. 2. No agravo, a Reclamada apenas renova a argumentação recursal, sem, no entanto, enfrentar o fundamento jurídico que embasou a decisão agravada. 3. Assim, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo patronal não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010520-25.2017.5.18.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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